A Lei de Propriedade Industrial diz que a propriedade da marca é adquirida com o registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 da Lei nº 9.279/96).
Desse modo, O REGISTRO é o que vai proteger sua marca, a não ser que ela já tenha uma reputação considerável no mercado.
Além disso, também é possível se valer da concorrência desleal, quando o fato se enquadrar à norma.
No entanto, não conte com as exceções, ou seja, com a reputação da sua marca (que demora anos de muito trabalho para ser obtida e considerada) ou com a concorrência desleal, se é possível protegê-la através do devido registro no INPI.
Me mande uma mensagem ou deixe aqui nos comentários sua dúvida sobre o registro da marca que eu faço um post pra você!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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