A Lei de Propriedade Industrial diz que a propriedade da marca é adquirida com o registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 da Lei nº 9.279/96).

Desse modo, O REGISTRO é o que vai proteger sua marca, a não ser que ela já tenha uma reputação considerável no mercado.

Além disso, também é possível se valer da concorrência desleal, quando o fato se enquadrar à norma.

No entanto, não conte com as exceções, ou seja, com a reputação da sua marca (que demora anos de muito trabalho para ser obtida e considerada) ou com a concorrência desleal, se é possível protegê-la através do devido registro no INPI.

Me mande uma mensagem ou deixe aqui nos comentários sua dúvida sobre o registro da marca que eu faço um post pra você!

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO?
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5 CLÁUSULAS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UM CONTRATO DE MENTORIA
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
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