O registro internacional de uma marca cujo registro já tenha sido obtido ou protocolado no Brasil pode ser feito através do sistema de Madri, em que o Brasil é signatário.

Desse modo, o titular de uma marca pode solicitar ao INPI o registro de sua marca em qualquer país signatário do sistema de Madri.

O contrário também é possível, ou seja, o proprietário de uma marca estrangeira, cujo país de origem seja signatário do protocolo de Madri, pode solicitar, de seu país, o registro da marca no Brasil.

No entanto, caso queira registrar sua marca em outro país que não siga o protocolo de Madri, o proprietário o deve fazer diretamente no país em que se deseja obter o registro.

Sendo assim, o sistema de Madri facilitou, e muito, o registro internacional de uma marca, já que mais de 120 países aderiram ao referido sistema.

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
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5 CLÁUSULAS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UM CONTRATO DE MENTORIA
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
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