Quando comecei o meu primeiro estágio, eu não sabia nem a diferença entre citação e intimação.
Eu tinha 18 anos, tinha acabado de entrar na faculdade e ainda estava pegando o ritmo.
Lembro que tinha que estudar muito, mas muito, para entender as matérias e conseguir fazer as provas.
Mas eu só conseguia estudar aos finais de semana, porque minha rotina se dividia em: de manhã cuidar da casa e do filho pequeno, à tarde ir para o estágio na Defensoria Pública e à noite ir para a faculdade.
A Defensoria me tocou muito, fez uma marca em mim que não saiu jamais e com certeza vai permanecer para sempre.
Lá trabalhei com pessoas incríveis, que me mostraram a importância do Direito e, sobretudo, a importância de lutar pelo Direito dos assistidos.
Tinha um prazer tão grande em ir para a Defensoria. Não era uma obrigação, sabe? O trabalho que lá exerci me dava, realmente, uma sensação de dever cumprido. Tinha muito trabalho, mas quanto mais trabalhava, mais satisfeita eu ficava, pois via no olhar do assistido a importância daquela instituição e dos serviços que ela executa. Foi simplesmente incrível!
No entanto, eu sabia que só poderia ficar lá por dois anos, pois é o que prevê a Lei de Estágio (art. 11 da Lei nº 11.788/08).
Desse modo, antes de atingir o prazo fatal, eu participei de um processo seletivo e fui chamada para fazer estágio no Ministério Público.
Assim, em janeiro de 2014 eu iniciei meu estágio no Ministério Público, uma instituição que também me tocou bastante.
Nessa época eu já tinha pego o ritmo de estudos e, além disso, o estágio na Defensoria Pública me permitiu ter contato direto com as leis e os processos, o que me deu uma visão muito ampla e, consequentemente, ajudou no meu desenvolvimento acadêmico.
Então, quando entrei no Ministério Público eu já tinha uma bagagem mais concreta, o que me impulsionou ainda mais.
Bem galera, amanhã eu continuo nossa prosa.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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