Contrato de trespasse nada mais é do que o contrato de alienação de estabelecimento comercial.

O objeto do contrato, portanto, é a venda dos bens materiais (ponto comercial, equipamentos, mercadorias, veículos, máquinas) e dos bens imateriais (direitos, segredo industrial, marcas, patentes) do estabelecimento.

Importante frisar que o Código Civil prevê que “o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados” (art. 1.146).

Sendo assim, é essencial que seja realizada uma auditoria, a fim de se verificar o passivo do estabelecimento.

Atenção: o contrato de trespasse não se confunde com o contrato de cessão de quotas da sociedade.

Em resumo, o contrato de trespasse transfere a propriedade do estabelecimento comercial e não o CNPJ.

Já na cessão de quotas, a sociedade continua sendo proprietária do estabelecimento comercial, mas haverá uma alteração no quadro societário (exclusão de um sócio, adição de outro, troca de sócios, etc.).

E como estabelecer o valor da venda do estabelecimento comercial?

Como disse, no contrato de trespasse são alienados não somente os bens materiais, mas também os bens imateriais.

Aqui, a propriedade intelectual do estabelecimento pode ter um valor monetário superior aos bens materiais.

O valor de uma marca bem construída, de um segredo industrial ou de uma patente pode ser o grande diferencial de um empreendimento.

Portanto, mais do que avaliar o valor dos bens materiais, é de suma importância verificar o valor da propriedade intelectual que será transferida.

E por fim, mas não menos importante, é preciso ter um contrato muito bem redigido, para que a alienação do estabelecimento comercial observe todos os requisitos legais e proporcione segurança jurídica para as partes.

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO?
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5 CLÁUSULAS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UM CONTRATO DE MENTORIA
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
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