Primeiramente, importante definir que o designer gráfico é a pessoa que desenvolve projetos gráficos de comunicação visual, como logotipos, sites, cartões de visita, pôsteres, convites, panfletos, etc.
Superada a definição, preciso te dizer algo muito importante: não cometa o erro de fechar um contrato verbal de prestação de serviços para design gráfico.
Não são raros os casos de insatisfação do cliente com a falta de profissionalismo do designer, com atrasos na entrega do produto e, até mesmo, insatisfação com o trabalho, diante da incoerência entre o que foi proposto e o que realmente foi feito.
Agora, se você é o designer, é bem comum que tenha dores de cabeça com as inúmeras solicitações de alterações feitas pelo cliente, com pedidos de alteração além do que foi contratado, sem falar do atraso ou falta de pagamento.
Uma dor muito comum é a decepção do cliente com o produto entregue pelo profissional, ou o estresse do designer diante de um cliente que não compreende que ele é um artista e, desse modo, não pode ficar alterando sua arte a bel prazer do cliente.
Desse modo, é importante que o cliente pesquise muito bem o profissional que quer contratar e o seu respectivo portfólio, para que conheça previamente o estilo do designer e, assim, respeite a obra que lhe for entregue.
É claro que alterações podem ser necessárias, mas elas não devem mudar por completo a obra criada.
Em seguida, elaborar um contrato de prestação de serviços que estabeleça todos os direitos e deveres das partes é o próximo passo que irá alicerçar o sucesso da parceria cliente/designer.
Por fim, uma observação importante: se o cliente comprou um design de logotipo, com o fim de criar a sua marca, é muito importante que façam a cessão dos direitos autorais, para que o cliente possa exercer os direitos sobre ela, sobretudo o registro da marca no INPI.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
CNPJ: 43.807.764/0001-04
Vamos conversar por chat