Termo de Confidencialidade ou NDA (Non Disclosure Agreement) é um contrato essencial no mundo da propriedade intelectual.
Isso porque ele estabelece o dever de as partes manterem sigilo sobre determinada informação que terão acesso durante uma reunião, uma negociação ou uma parceria, por exemplo.
Ora, a dor mais comum às pessoas que trabalham com propriedade intelectual é o medo de que sua invenção seja copiada.
No entanto, para obterem sucesso, essas pessoas precisam mostrar seu trabalho para terceiros, sejam investidores, parceiros, funcionários e até mesmo advogados 🙂
Portanto, a fim de não correrem esse risco, a primeira coisa que devem providenciar é o NDA, para que sua inovação seja resguardada.
O NDA pode ser feito na forma de um contrato autônomo ou, até mesmo, na forma de uma cláusula em outro contrato (por exemplo: contrato de trabalho, de investimento, de parceria, etc.).
Ele deve prever as partes envolvidas no contrato, o que será objeto de sigilo, qual o prazo em que estarão vinculadas, bem como qual a penalidade pelo descumprimento.
Como disse, a cópia é um dos maiores problemas para a propriedade intelectual. Mas temos meios legais de prevenção e um deles é o NDA.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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