A regra é clara: nossa legislação preconiza o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Isso significa que o contrato tem força de lei entre as partes, já que o Estado só vai intervir na relação privada e vai revisar contratos em casos excepcionais.

Portanto, devemos cuidar muito, mas muito bem dos nossos contratos.

Na prática, devemos ler cláusula por cláusula, discutir o seu teor, questionar, melhorar, pensar nas fases contratuais, as causas e as consequências de cada palavra ali escrita.

Se você fizer algo errado, seja por descuido ou desconhecimento, não pense que o Judiciário vai consertar o seu contrato pois, como eu disse, a intervenção é EXCEPCIONAL.

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO?
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5 CLÁUSULAS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UM CONTRATO DE MENTORIA
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
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