A regra é clara: nossa legislação preconiza o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Isso significa que o contrato tem força de lei entre as partes, já que o Estado só vai intervir na relação privada e vai revisar contratos em casos excepcionais.
Portanto, devemos cuidar muito, mas muito bem dos nossos contratos.
Na prática, devemos ler cláusula por cláusula, discutir o seu teor, questionar, melhorar, pensar nas fases contratuais, as causas e as consequências de cada palavra ali escrita.
Se você fizer algo errado, seja por descuido ou desconhecimento, não pense que o Judiciário vai consertar o seu contrato pois, como eu disse, a intervenção é EXCEPCIONAL.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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