Hoje quero compartilhar com vocês de modo bem prático 5 diferenças entre o registro da marca e o registro do domínio.

Esses dois tipos de registros são constantemente confundidos entre si. Há, ainda, pessoas que pensam que são a mesma coisa.

Mas não são!

Por isso, fiquem atentos para as cinco principais diferenças entre eles:

Primeira diferença:

-> A marca é a identidade de seu produto ou serviço.

Pense no McDonald’s. Aposto que você lembrou imediatamente do símbolo dessa marca!

Portanto, a marca tem o objetivo de distinguir um produto ou serviço, para que ele seja único e facilmente identificado pelos consumidores.

Ela pode ser um nome, uma figura, nome + figura ou tridimensional.

-> Já o domínio é o nome do seu endereço eletrônico, que pode ser utilizado no seu site ou e-mail profissional.

Repito, o domínio é o NOME do seu endereço eletrônico. Portanto, não podemos registrar uma figura em um domínio de um site ou e-mail, mas somente um nome.

É possível a inclusão de números, hífen e algumas letras acentuadas, como no exemplo a seguir: “maria13-água.com.br”.

Exemplo de domínio registrado: www.mariagacortez.com e advocacia@mariagacortez.com

O domínio “mariagacortez.com” não pode ser registrado por mais ninguém, pois já possui uma dona, no caso, euzinha.

Segunda diferença:

-> A marca é registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

-> Já o domínio pode ser registrado em vários sites na internet, como o Registro.br, o Google Workspace, Uol Host, entre outros.

Terceira diferença:

-> O processo de registro de uma marca leva em torno de 18 meses a 2 anos.

-> O procedimento para o registro de um domínio é muito rápido e pode ser concluído no mesmo dia.

Quarta diferença:

-> Para iniciar o processo de registro de marca você tem que pagar uma taxa inicial ao INPI (hoje mais ou menos quinhentos reais) e durante esse processo pode haver a exigência de outras taxas para analisar documentos, recorrer, entre outros.

-> Já a taxa para o registro do domínio é, em média, de R$40,00 (quarenta reais) por ano.

Quinta diferença:

-> Após a concessão do registro da marca, você recebe um certificado com validade de 10 anos, que pode ser renovado ilimitadamente, desde que efetue o pedido de renovação tempestivamente e pague as taxas vigentes.

-> O registro do domínio deve ser renovado anualmente, também condicionado ao pagamento da taxa anual mencionada na quarta diferença.

Bem, essas são as diferenças principais entre o registro de marca e o registro de domínio.

Lembrando que um não exclui o outro. Se você fizer apenas o registro do domínio, não significa que sua marca estará protegida. O mesmo ocorre ao contrário.

Na verdade, recomendo fortemente que você faça ambos os registros, para que seu empreendimento tenha um leque de proteção ainda maior.

Entendeu a diferença? Me conte aqui nos comentários.

Se ficou com alguma dúvida, me escreva também! Será um prazer lhe ajudar!!

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

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