Hoje quero compartilhar com vocês de modo bem prático 5 diferenças entre o registro da marca e o registro do domínio.
Esses dois tipos de registros são constantemente confundidos entre si. Há, ainda, pessoas que pensam que são a mesma coisa.
Mas não são!
Por isso, fiquem atentos para as cinco principais diferenças entre eles:
Primeira diferença:
-> A marca é a identidade de seu produto ou serviço.
Pense no McDonald’s. Aposto que você lembrou imediatamente do símbolo dessa marca!
Portanto, a marca tem o objetivo de distinguir um produto ou serviço, para que ele seja único e facilmente identificado pelos consumidores.
Ela pode ser um nome, uma figura, nome + figura ou tridimensional.
-> Já o domínio é o nome do seu endereço eletrônico, que pode ser utilizado no seu site ou e-mail profissional.
Repito, o domínio é o NOME do seu endereço eletrônico. Portanto, não podemos registrar uma figura em um domínio de um site ou e-mail, mas somente um nome.
É possível a inclusão de números, hífen e algumas letras acentuadas, como no exemplo a seguir: “maria13-água.com.br”.
Exemplo de domínio registrado: www.mariagacortez.com e advocacia@mariagacortez.com
O domínio “mariagacortez.com” não pode ser registrado por mais ninguém, pois já possui uma dona, no caso, euzinha.
Segunda diferença:
-> A marca é registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
-> Já o domínio pode ser registrado em vários sites na internet, como o Registro.br, o Google Workspace, Uol Host, entre outros.
Terceira diferença:
-> O processo de registro de uma marca leva em torno de 18 meses a 2 anos.
-> O procedimento para o registro de um domínio é muito rápido e pode ser concluído no mesmo dia.
Quarta diferença:
-> Para iniciar o processo de registro de marca você tem que pagar uma taxa inicial ao INPI (hoje mais ou menos quinhentos reais) e durante esse processo pode haver a exigência de outras taxas para analisar documentos, recorrer, entre outros.
-> Já a taxa para o registro do domínio é, em média, de R$40,00 (quarenta reais) por ano.
Quinta diferença:
-> Após a concessão do registro da marca, você recebe um certificado com validade de 10 anos, que pode ser renovado ilimitadamente, desde que efetue o pedido de renovação tempestivamente e pague as taxas vigentes.
-> O registro do domínio deve ser renovado anualmente, também condicionado ao pagamento da taxa anual mencionada na quarta diferença.
Bem, essas são as diferenças principais entre o registro de marca e o registro de domínio.
Lembrando que um não exclui o outro. Se você fizer apenas o registro do domínio, não significa que sua marca estará protegida. O mesmo ocorre ao contrário.
Na verdade, recomendo fortemente que você faça ambos os registros, para que seu empreendimento tenha um leque de proteção ainda maior.
Entendeu a diferença? Me conte aqui nos comentários.
Se ficou com alguma dúvida, me escreva também! Será um prazer lhe ajudar!!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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