Para você entender esse efeito, vou te contar uma história:

No ano de 2003 a atriz e cantora norte-americana Barbra Streisand processou o fotógrafo Kenneth Adelman e o website Pictopia.com em 50 (cinquenta) milhões de dólares.

O motivo? Ela queria que uma foto aérea de sua mansão fosse removida de uma coleção de 12 mil fotos da costa da Califórnia disponíveis no site.

Ela alegou que a foto expunha seu endereço e estava preocupada com sua privacidade.

No entanto, esse processo causou o efeito inverso, já que a exposição do caso fez com que a foto se tornasse popular na Internet, com mais de 420 mil pessoas visitando o site durante o mês seguinte à divulgação.

Dois anos depois o repórter Mike Masnick criou o termo Efeito Streisand para se referir ao fenômeno no qual uma pessoa tenta remover um conteúdo de circulação na internet mas acaba gerando o efeito inverso, fazendo com que o conteúdo tenha um alto acesso.

Com a tecnologia, o conteúdo pode ser arquivado por terceiros, compartilhado e utilizado, inclusive, como “memes”.

Esse fenômeno é muito comum entre famosos e vez e outra encontramos com um caso assim no Brasil.

Como normalmente o conteúdo que se deseja remover está relacionado aos Direitos da personalidade, como o direito de imagem e privacidade, o fato deve ser encaminhado a um especialista, que pode ajudar a pessoa a minimizar os efeitos que essa exposição em massa pode causar.

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
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5 CLÁUSULAS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UM CONTRATO DE MENTORIA
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
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