Você, empresário, já precisou de um colaborador específico, que possui uma habilidade que certamente irá agregar muito o seu empreendimento mas, naquele momento, você não tinha condições de fornecer a esse colaborador uma remuneração competitiva, já que ele é uma pessoa de destaque no mercado de trabalho?
Pois bem. Nessa situação o contrato de vesting pode te ajudar.
Isso porque esse contrato serve justamente para você obter uma vantagem para sua empresa, com a colaboração de um profissional renomado.
Só que nada é de graça, certo?
Então, como você não consegue pagar uma remuneração adequada para esse colaborador, você oferece a ele a opção de compra de uma porcentagem das cotas da sua empresa.
Portanto, esse profissional passa a trabalhar no seu empreendimento agregando valor e, em troca, ele pode se tornar seu sócio.
Mas essa compra não é automática. Normalmente é estabelecido um prazo ou condições para que o colaborador adquira, aos poucos, as cotas oferecidas.
Desse modo, seu empreendimento poderá contar com aquele profissional tão importante e este, por sua vez, poderá se tornar um sócio.
É o famoso ganha-ganha.
Mas atenção, esse contrato deve ser muito bem elaborado, já que a entrada de um sócio nesses termos pode alavancar sua empresa, mas também pode arruiná-la.
Por isso é estabelecido um prazo ou algumas condições para que o colaborador possa ter a opção de compra das cotas, de forma progressiva.
Esse período é necessário para que o colaborador possa se integrar ao funcionamento da empresa, bem como para que os demais sócios tenham contato com o colaborador e possam se familiarizar com o futuro sócio.
Mas vamos falar de propriedade intelectual?
Isso porque essa modalidade de contrato pode ser a peça chave para que seu empreendimento tenha junto de si um colaborador que forneça um acervo intelectual que irá agregar MUITO valor para o negócio.
Talvez você não tenha dinheiro para adquirir a propriedade intelectual, mas quem sabe você não pode oferecer uma porcentagem da sua empresa para a pessoa que cria o produto inovador?
Isso vale para patentes, marcas, modelos de utilidade, softwares e muito mais!
Sendo assim, a soma das forças da empresa e desse profissional diferenciado pode resultar em uma parceria de muito sucesso!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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