Sempre que me apresento como advogada em propriedade intelectual muitas pessoas pensam que estou falando outra língua.
Mas meu objetivo aqui é te mostrar de forma simples e objetiva o quanto a propriedade intelectual está presente em nosso dia a dia e, ainda, o quanto essa matéria é importante para a sociedade.
A propriedade intelectual é dividida entre propriedade industrial e direitos autorais.
Já a propriedade industrial diz respeito às marcas e patentes.
No direito autoral trabalhamos os direitos morais, os direitos patrimoniais e os direitos conexos do autor.
Hoje quero falar um pouquinho sobre o direito autoral.
Esse ramo é protegido pela Lei nº 9.610/98 e consiste na proteção das criações originais do espírito humano, que estejam fixadas no meio físico ou no meio digital.
Atenção: as ideias não são protegidas pelo Direito Autoral, mas apenas as obras já fixadas.
Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais do autor são protegidos por 70 anos, a contar do ano subsequente ao seu falecimento.
Ainda está muito abstrato? Vou te mostrar exemplos de obras intelectuais protegidas pelo Direito Autoral.
São eles: textos de obras literárias, artísticas ou científicas; obras coreográficas; obras dramáticas e dramático-musicais; obras audiovisuais; composições musicais com ou sem letra; desenhos, pinturas, gravuras e esculturas; ilustrações e cartas geográficas; programas de computador; adaptações; traduções; projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; e muito mais!!
Me conte aqui nos comentários qual obra descrita acima você nem imaginava que era protegida pelo Direito Autoral?
Você acha que a propriedade intelectual é muito complicada? Não se preocupe, continue me acompanhando que vou te mostrar de forma simples a importância de entendermos, estudarmos e protegermos a P.I., afinal, ela tem um papel significativo na evolução humana!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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