Sempre que me apresento como advogada em propriedade intelectual muitas pessoas pensam que estou falando outra língua.

Mas meu objetivo aqui é te mostrar de forma simples e objetiva o quanto a propriedade intelectual está presente em nosso dia a dia e, ainda, o quanto essa matéria é importante para a sociedade.

A propriedade intelectual é dividida entre propriedade industrial e direitos autorais.

Já a propriedade industrial diz respeito às marcas e patentes.

No direito autoral trabalhamos os direitos morais, os direitos patrimoniais e os direitos conexos do autor.

Hoje quero falar um pouquinho sobre o direito autoral.

Esse ramo é protegido pela Lei nº 9.610/98 e consiste na proteção das criações originais do espírito humano, que estejam fixadas no meio físico ou no meio digital.

Atenção: as ideias não são protegidas pelo Direito Autoral, mas apenas as obras já fixadas.

Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais do autor são protegidos por 70 anos, a contar do ano subsequente ao seu falecimento.

Ainda está muito abstrato? Vou te mostrar exemplos de obras intelectuais protegidas pelo Direito Autoral.

São eles: textos de obras literárias, artísticas ou científicas; obras coreográficas; obras dramáticas e dramático-musicais; obras audiovisuais; composições musicais com ou sem letra; desenhos, pinturas, gravuras e esculturas; ilustrações e cartas geográficas; programas de computador; adaptações; traduções; projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; e muito mais!!

Me conte aqui nos comentários qual obra descrita acima você nem imaginava que era protegida pelo Direito Autoral?

Você acha que a propriedade intelectual é muito complicada? Não se preocupe, continue me acompanhando que vou te mostrar de forma simples a importância de entendermos, estudarmos e protegermos a P.I., afinal, ela tem um papel significativo na evolução humana!

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO?
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5 CLÁUSULAS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UM CONTRATO DE MENTORIA
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
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