No meu tempo namorar era mais fácil. Risos.
Mas hoje em dia muito se fala sobre contrato de namoro.
O fato é que as coisas mudaram.
Muitas vezes não sabemos se um casal está namorando ou se estão em união estável.
Às vezes o objetivo de um é namorar, mas na cabeça do outro eles estão quase casados.
Aiai
Por essa razão muitos litígios foram gerados após o término de relacionamentos.
E o motivo principal, como na maioria das vezes, era o dinheiro.
Isso porque se o relacionamento é caracterizado como uma união estável, pode gerar consequências jurídicas, como o dever de prestar alimentos, partilhar o patrimônio e, até mesmo, o direito de herança.
Portanto, o contrato de namoro é utilizado, basicamente, para comprovar que seu relacionamento não é uma união estável.
E o artigo 1.723 do Código Civil prevê que a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Desse modo, para deixar claro que o seu relacionamento não é uma união estável e, assim, evitar consequências jurídicas que podem interferir diretamente no seu patrimônio, muitos casais decidem fazer um contrato de namoro.
Esse contrato pode ser feito de modo particular ou, até mesmo, por uma escritura pública no cartório.
É minha gente, temos contrato pra tudo!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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