Segundo o INPI, existem 4 tipos de marcas registráveis, são elas:

1- a marca nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números;

2- a marca figurativa: é constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc;

3- marcas mistas: são combinações de imagens e palavras;

4- as marcas tridimensionais: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Me conte aqui, você conhecia todos esses tipos de marcas registráveis?

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
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5 CLÁUSULAS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UM CONTRATO DE MENTORIA
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
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