Há um tempo atrás eu perguntei para meus amigos do Instagram quais contratos eles gostariam que eu explicasse.
Então essa semana eu separei para falar sobre os contratos escolhidos por eles.
Hoje eu vou compartilhar com vocês um pouquinho sobre o contrato de locação que, creio eu, muitas pessoas já tiveram contato.
Pois bem.
Temos várias modalidades de locação, como a locação de imóvel urbano, locação residencial, comercial, por temporada, de bens móveis, bens públicos, vagas de garagem e estacionamentos, espaços para publicidade, hotéis e equiparados, arrendamento mercantil, arrendamento rural, etc.
E cada tipo de locação deve observar determinadas disposições da lei e da jurisprudência.
Por isso, reforço a importância de se contratar um especialista, para que ele analise qual a espécie de contrato e qual a “regra do jogo” que as partes deverão seguir.
Mas, de modo geral, vou deixar aqui algumas cláusulas essenciais, que são comuns a todos os contratos de locação.
São elas: qualificação das partes, objeto, prazo, valores, data de vencimento, índice de correção monetária, juros, multa e cláusula penal (em caso de descumprimento do contrato), garantias contratuais, hipóteses de renovação e rescisão, responsabilidades das partes, benfeitorias, modalidade de resolução de conflitos, entre outras.
Ah, não se esqueça de providenciar a assinatura de duas testemunhas.
Gostou dessas dicas?
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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