Existem duas modalidades de contrato de empréstimo, o comodato e o mútuo.
Vem comigo que vou te explicar a diferença entre os dois.
O contrato de comodato é o empréstimo de um bem não substituível, como um imóvel, um veículo ou uma máquina.
Esse empréstimo é gratuito, mas o bem deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, sob pena de responder por perdas e danos.
Já o contrato de mútuo é o empréstimo de uma coisa substituível.
O exemplo mais comum é o empréstimo de dinheiro, mas também pode ser um produto agrícola, como arroz, cenoura, etc.
Nesse caso, a coisa emprestada deve ser devolvida em outra do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Atenção: o Código Civil diz que se o mútuo se destinar para fins econômicos, são devidos juros (que são limitados pela lei).
Bem, hoje quis trazer de modo bem simples a diferença entre esses dois tipos de empréstimos.
Amanhã eu volto com conteúdo exclusivo sobre outra modalidade contratual.
Até mais!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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