Para entendermos sobre esse contrato, vamos primeiro definir alguns termos:
Produto digital, também conhecido como infoproduto, é todo produto intangível, ou seja, não palpável, disponível de forma gratuita ou onerosa na internet, como ebook, cursos, aplicativos, kits, etc.
Já parceria de coprodução é a parceria realizada entre o autor/criador do infoproduto (produtor) e a empresa que irá lançar as vendas do produto digital (lançador ou coprodutor).
Quando essas partes resolvem fazer um negócio jurídico, elas firmam o contrato de parceria de coprodução para o lançamento de um produto digital.
Importante destacar que o ideal é que ambas as partes sejam pessoas jurídicas, para facilitar as questões contábeis e fiscais da transação.
Além disso, é muito importante que haja a previsão minuciosa do projeto a ser executado, as atribuições de cada um, as divisões percentuais dos investimentos e lucros, a forma de pagamento, o prazo, bem como hipóteses e condições de rescisão do contrato.
Por fim, vale lembrar que o contrato é, por essência, um acordo de vontades e por isso as cláusulas exemplificadas acima podem e devem ser livremente pactuadas entre as partes.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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