O pulo do gato aqui é entender se a relação entre as partes se caracteriza como vínculo trabalhista.

Então, se essa relação preenche os requisitos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, saiba que vocês estarão atrelados à lei trabalhista.

Agora, se esses requisitos não forem preenchidos, aí sim estaremos diante de um contrato de prestação de serviços, regido pelo Código Civil.

Atenção: o contrato de prestação de serviço tem uma limitação temporal de quatro anos.

Sendo assim, findo o prazo estipulado entre as partes ou acabada a obra, também se encerra o contrato de prestação de serviço, que não pode ser superior a quatro anos.

Sempre é bom reforçar que é essencial o auxílio de um especialista, para que o contrato de prestação de serviço observe as previsões legais, siga fielmente as negociações das partes e não traga problemas futuros.

Antes de assinar o contrato, veja se ele prevê exatamente o serviço a ser executado, o prazo, a remuneração, forma de pagamento, hipóteses de rescisão, entre outros.

Bem, essas são as principais informações que quis trazer pra vocês sobre a prestação de serviço.

Amanhã venho com a última modalidade contratual da semana.

Até mais!

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO?
1
5 CLÁUSULAS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UM CONTRATO DE MENTORIA
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
Visualizações: 22
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x