Hoje, mais do que nunca, é essencial para um negócio estar presente no digital.
Afinal, se não está na internet, não está no mundo.
Ocorre que, para muitas pessoas, falta tempo ou habilidade para ser ativo nas redes sociais.
Desse modo, eles acabam contratando um especialista para fazer esse trabalho.
Sendo assim, o contrato de social media nada mais é do que um contrato de prestação de serviço, onde uma empresa contrata alguém para gerenciar suas redes sociais.
Existem algumas cláusulas essenciais que não podem faltar nessa espécie de contrato, tais como: qualificação das partes, objeto do contrato, prazo e hipóteses de renovação, aprovação do conteúdo, obrigações e responsabilidades das partes, possibilidade de delegar serviços para parceiros, acesso ao login e senha do contratante, valores e formas de pagamento, correção monetária, juros e multa, hipóteses de rescisão do contrato, disposições sobre o direito autoral, LGPD, exclusividade, direito de imagem, meios de resolução de conflitos, entre outras.
Por isso, você que sabe da importância de estar presente na internet mas não consegue ser ativo e constante, saiba que existem especialistas que podem te ajudar e, claro, um contrato que vai te resguardar!
Galera, essa foi uma semana temática, onde abordei cinco contratos sugeridos pelos meus amigos do Instagram.
Se você quer que eu fale sobre outro tipo de contrato, deixe aqui nos comentários ou me mande uma mensagem, que eu venho aqui explicar para vocês.
Até mais!!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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