Você prevê alguma garantia em seus contratos?
Ter um contrato bem redigido é crucial para a segurança e desenvolvimento do seu negócio.
Mas, além de ter um contrato muito bem redigido, prever uma forma de garantia em caso de descumprimento é extremamente necessário.
Vou citar aqui três hipóteses de garantias mais comumente utilizadas:
1- Caução: é o depósito bancário ou entrega de um cheque com um valor pré-determinado. Esse valor será a garantia em caso de descumprimento do contrato;
2- Fiança: é a apresentação de uma pessoa que será responsável junto com o devedor pelo cumprimento do contrato;
3- Seguro: também é possível contratar um seguro para garantir o cumprimento da transação.
Considerando que o contrato é, por essência, um acordo de vontades, as partes podem estipular livremente uma forma de garantir o seu cumprimento, desde que não seja proibido por lei.
O que importa é sempre ter um mecanismo para garantir o cumprimento do acordo ou, ao menos, maneiras de compensar eventual prejuízo.
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Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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