Você sabe o que é contrato preliminar? Vem aqui conferir comigo!
O contrato preliminar é interessante nos casos em que as partes não podem fazer o contrato definitivo imediatamente, seja por impossibilidade de pagar o valor total, seja por falta de algum documento essencial, ou outro motivo que impeça a realização do contrato principal.
Essa modalidade de transação é muito comum no Direito Imobiliário, onde as partes realizam um contrato preliminar (contrato de promessa de compra e venda), nos casos em que o comprador pagará de forma parcelada, ou o vendedor irá providenciar a regularização do imóvel para que seja possível fazer a escritura pública de compra e venda, ou mesmo quando o imóvel está em obra.
Atenção: se o contrato preliminar não for registrado no cartório, ele não terá efeitos perante terceiros de boa-fé, mas somente perante as partes.
Além disso, o contrato preliminar deve conter todos os requisitos do contrato principal, exceto quanto à forma.
Se não houver cláusula de arrependimento, uma vez cumprida a condição ou o prazo, qualquer uma das partes pode:
1- Exigir da outra a celebração do contrato definitivo;
2- Pedir o suprimento judicial da vontade da parte inadimplente;
3- Pedir perdas e danos.
Olha, eu aconselho firmemente que se não for possível realizar imediatamente o contrato definitivo, as partes façam ao menos o contrato preliminar, a fim de resguardar direitos, investimentos e expectativas.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez,
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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