A cláusula moral é muito comum nos contratos de patrocínio, publicidade e nos contratos esportivos.
Ela prevê a rescisão do contrato e, até mesmo, punições e indenizações, caso uma das partes cometa algum ato ilícito, imoral ou contrário aos valores da outra parte.
É importante que a cláusula moral preveja com detalhes os atos que impliquem em sua violação, para que ela não seja invocada de forma abusiva.
Além disso, o ideal é que ela seja aplicada para ambas as partes, ou seja, qualquer uma das partes que cometa o ato previsto na cláusula moral pode sofrer as consequências nela previstas.
Mas, na prática, como isso se aplica?
Por exemplo: você contrata um influencer para fazer publicidade para a sua empresa, mas esse influencer comete algum ato previsto na cláusula moral, como um crime, discriminação, etc. Sendo assim, você poderá invocar a cláusula moral para rescindir o contrato sem nenhum ônus.
Pode haver a previsão, inclusive, de que esse influencer te indenize, caso o ato cometido por ele cause algum dano para a sua empresa.
Mas e se não houver a previsão da cláusula moral?
Bem, como a internet tem grande influência no mercado de consumo, há casos em que uma das partes prefira pagar a multa da rescisão antecipada do contrato para se dissociar o quanto antes da imagem de um influenciador ou uma empresa que tenha cometido algum ato contrário aos valores seguidos por essa parte.
Mas se a parte não quiser arcar com o ônus da rescisão antecipada do contrato, o que lhe resta é procurar os meios judiciais ou extrajudiciais para a resolução do conflito.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
CNPJ: 43.807.764/0001-04
Vamos conversar por chat