A cláusula moral é muito comum nos contratos de patrocínio, publicidade e nos contratos esportivos.

Ela prevê a rescisão do contrato e, até mesmo, punições e indenizações, caso uma das partes cometa algum ato ilícito, imoral ou contrário aos valores da outra parte.

É importante que a cláusula moral preveja com detalhes os atos que impliquem em sua violação, para que ela não seja invocada de forma abusiva.

Além disso, o ideal é que ela seja aplicada para ambas as partes, ou seja, qualquer uma das partes que cometa o ato previsto na cláusula moral pode sofrer as consequências nela previstas.

Mas, na prática, como isso se aplica?

Por exemplo: você contrata um influencer para fazer publicidade para a sua empresa, mas esse influencer comete algum ato previsto na cláusula moral, como um crime, discriminação, etc. Sendo assim, você poderá invocar a cláusula moral para rescindir o contrato sem nenhum ônus.

Pode haver a previsão, inclusive, de que esse influencer te indenize, caso o ato cometido por ele cause algum dano para a sua empresa.

Mas e se não houver a previsão da cláusula moral?

Bem, como a internet tem grande influência no mercado de consumo, há casos em que uma das partes prefira pagar a multa da rescisão antecipada do contrato para se dissociar o quanto antes da imagem de um influenciador ou uma empresa que tenha cometido algum ato contrário aos valores seguidos por essa parte.

Mas se a parte não quiser arcar com o ônus da rescisão antecipada do contrato, o que lhe resta é procurar os meios judiciais ou extrajudiciais para a resolução do conflito.

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

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