Não, não tem nada a ver com crime.
Apesar do nome, a cláusula penal é aplicada aos contratos.
Ela prevê que, em caso de mora ou de descumprimento da obrigação, o devedor fica obrigado a pagar uma multa em favor da outra parte.
A cláusula penal é dividida em duas espécies:
1- A Cláusula Penal Compensatória: é a fixação prévia de um valor que irá compensar eventuais perdas e danos decorrentes do descumprimento total ou parcial da obrigação.
2- Cláusula Penal Moratória: é a fixação prévia de uma multa que irá incidir em caso de mora, ou seja, quando o devedor não efetuar o pagamento ou o credor não quiser receber no tempo, lugar e forma previstos no contrato.
Ou seja, a grosso modo a cláusula penal compensatória diz respeito às perdas e danos, ao passo que a cláusula penal moratória diz respeito à multa pelo atraso no pagamento.
Mas ambas são importantes e conferem a segurança necessária ao contrato.
Salve esse post, pois tenho certeza que ele vai salvar seus contratos!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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