A Lei de Propriedade Industrial diz que a propriedade da marca é adquirida com o REGISTRO validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Desse modo, O REGISTRO é o que vai proteger sua marca, a não ser que ela já tenha uma reputação considerável no mercado.
Além disso, também é possível se valer da concorrência desleal, mas é preciso analisar o caso concreto para ver se é possível.
No entanto, não conte com as exceções, ou seja, com a reputação da sua marca (que demora anos de muito trabalho para ser obtida e reconhecida pela sociedade) ou com a concorrência desleal, já que a regra prevista na lei é o REGISTRO da marca no INPI.
Portanto, a forma mais segura de proteger uma marca é por meio do registro.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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