Você já ouviu falar dessas espécies de marcas?
Tenha em mente que ambas são especialmente protegidas.
Isso porque ambas alcançaram um enorme sucesso, prestígio e confiança, que ultrapassa fronteiras e segmentos de mercado.
A marca de alto renome é aquela que tem registro no Brasil mas, por um reconhecimento especial, é protegida em todas as classes de atividades.
Por exemplo: uma pessoa não pode criar uma marca chamada “Sadia” para uma clínica de saúde, já que a marca “Sadia”, registrada no Brasil, é reconhecida como uma marca de alto renome e não pode ser utilizada por outra pessoa, em nenhuma classe de atividade.
Já a marca notoriamente conhecida é aquela que não tem registro no Brasil, mas como o próprio nome diz é notoriamente conhecida em um ramo de atividade.
Por isso, uma marca capaz de gerar confusão com uma marca estrangeira notoriamente conhecida não poderá ser registrada no Brasil, no ramo de atividade da marca notoriamente conhecida.
Por exemplo: você não vai poder registrar uma marca de sorvete no Brasil semelhante à uma famosa marca de sorvete da Itália, mesmo que esse sorvete italiano não tenha registro no Brasil.
Me diz aí, quando você pensa em marca, qual é a primeira que te vem à cabeça?
Aposto que ela é de alto renome ou notoriamente conhecida.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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