Você sabia que uma marca pode ser registrada em outros países a partir de um pedido feito aqui mesmo no Brasil, no INPI?
Isso graças ao sistema de Madri, em que o Brasil é signatário.
Sendo assim, se a marca já estiver devidamente registrada no Brasil, seu titular pode solicitar ao INPI o registro em qualquer outro país signatário do sistema de Madri.
O contrário também é possível, ou seja, o titular de uma marca estrangeira, cujo país de origem seja signatário do protocolo de Madri pode solicitar, de seu país, o registro da marca no Brasil.
Sendo assim, o sistema de Madri facilitou e muito o registro internacional de uma marca, já que mais de 120 países aderiram ao referido sistema.
Agora, se o titular desejar registrar sua marca em outro país que não siga o protocolo de Madri, ele deve fazer diretamente no país em que se deseja obter o registro.
Imagine só você poder levar sua marca para o mundo afora?
Sensacional, não é mesmo?
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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