Você sabia que uma marca pode ser registrada em outros países a partir de um pedido feito aqui mesmo no Brasil, no INPI?

Isso graças ao sistema de Madri, em que o Brasil é signatário.

Sendo assim, se a marca já estiver devidamente registrada no Brasil, seu titular pode solicitar ao INPI o registro em qualquer outro país signatário do sistema de Madri.

O contrário também é possível, ou seja, o titular de uma marca estrangeira, cujo país de origem seja signatário do protocolo de Madri pode solicitar, de seu país, o registro da marca no Brasil.

Sendo assim, o sistema de Madri facilitou e muito o registro internacional de uma marca, já que mais de 120 países aderiram ao referido sistema.

Agora, se o titular desejar registrar sua marca em outro país que não siga o protocolo de Madri, ele deve fazer diretamente no país em que se deseja obter o registro.

Imagine só você poder levar sua marca para o mundo afora?

Sensacional, não é mesmo?

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
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5 CLÁUSULAS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UM CONTRATO DE MENTORIA
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
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