Simmm, é isso mesmo!

Eu, particularmente, amo o trabalho dos arquitetos e designers de interiores!

Gente, é uma obra de arte, não é mesmo?

A capacidade que eles têm de promover conforto, beleza e utilidade aos ambientes é incrível.

E todo esse trabalho técnico/artístico é protegido pela Lei de Direitos Autorais.

Portanto, você arquiteto é o titular dos direitos morais e dos direitos patrimoniais do projeto.

Quanto aos direitos morais, estes são irrenunciáveis e inalienáveis, sendo que alguns deles são transmissíveis aos sucessores do arquiteto.

São direitos morais, por exemplo, o direito de reivindicar a autoria da obra ou o direito de modificar a obra.

Detalhe: se o projeto arquitetônico for alterado sem autorização do arquiteto, este pode repudiar a autoria do projeto, ou seja, o dono da construção não poderá afirmar que o projeto é do arquiteto, sob pena de responder por perdas e danos.

Algo interessante também, é que o Judiciário já determinou a indenização a um arquiteto que teve seu projeto exposto em um site sem sua autorização.

Então não basta compartilhar o projeto e dar o crédito ao autor, é necessário ter a autorização expressa do arquiteto, sob pena de indenização pelos danos morais aqui citados.

Já o direito patrimonial do autor é justamente o direito que só ele tem de vender o projeto criado.

Mas mesmo que o projeto seja vendido ao cliente, os direitos morais permanecem com o arquiteto pois, como disse, esses direitos são irrenunciáveis e inalienáveis.

Em regra os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento e, além disso, são transmissíveis aos seus herdeiros.

Portanto, é importante darmos a devida atenção aos direitos autorais do arquiteto, ou seja, aos direitos patrimoniais e direitos morais sobre a obra criada.

Sabendo que ao arquiteto pertencem os direitos autorais, suas obras poderão ser exploradas de formas muito mais inteligentes, não é mesmo?

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

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