Essa semana já falei sobre a importância de ter um contrato de prestação de serviços bem escrito.

Falei também sobre a importância de observar os direitos autorais do arquiteto.

Se você não viu esses posts, volte um pouquinho e vai encontrar!

Hoje quero conversar com você sobre o registro da marca do arquiteto.

Bem, eu penso que o arquiteto, ao realizar um projeto, compartilha um pouco de sua alma com a obra.

Por isso, algumas vezes conseguimos identificar quem é o autor do projeto arquitetônico justamente em razão das características que são intrínsecas às suas criações.

Grande exemplo disso são as obras de Oscar Niemeyer, não é verdade?

Sendo assim, ao falarmos de arquitetos também falamos da marca que eles deixam nas obras criadas.

Muitas vezes esses arquitetos também são empreendedores, têm seu próprio negócio e almejam crescimento.

Por isso é muito importante que a marca do arquiteto seja registrada no INPI.

Assim, você pode proteger o seu negócio e, ao mesmo tempo, expandi-lo, por meio de parcerias e transações.

Você pode, por exemplo, licenciar a sua marca, fazer parcerias com outras empresas e fazer com que seu trabalho alcance muita expansão no mercado.

Como já falei por aqui em outros posts, você pode registrar a sua marca com seu CPF ou CNPJ.

A sua marca pode ser o nome da sua empresa, o logotipo ou até mesmo o seu nome pessoal.

Veja que não há desculpas para promover a proteção que seu empreendimento merece!

Por isso, não espere que outra pessoa crie uma marca igual a sua, não espere ser notificado por outra empresa que já registrou a marca, não espere perder a chance de fechar parcerias, procure hoje mesmo registrar a sua marca.

Valorize o seu trabalho, valorize sua criação, valorize o seu esforço!

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO?
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5 CLÁUSULAS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UM CONTRATO DE MENTORIA
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
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