Essa semana já falei sobre a importância de ter um contrato de prestação de serviços bem escrito.
Falei também sobre a importância de observar os direitos autorais do arquiteto.
Se você não viu esses posts, volte um pouquinho e vai encontrar!
Hoje quero conversar com você sobre o registro da marca do arquiteto.
Bem, eu penso que o arquiteto, ao realizar um projeto, compartilha um pouco de sua alma com a obra.
Por isso, algumas vezes conseguimos identificar quem é o autor do projeto arquitetônico justamente em razão das características que são intrínsecas às suas criações.
Grande exemplo disso são as obras de Oscar Niemeyer, não é verdade?
Sendo assim, ao falarmos de arquitetos também falamos da marca que eles deixam nas obras criadas.
Muitas vezes esses arquitetos também são empreendedores, têm seu próprio negócio e almejam crescimento.
Por isso é muito importante que a marca do arquiteto seja registrada no INPI.
Assim, você pode proteger o seu negócio e, ao mesmo tempo, expandi-lo, por meio de parcerias e transações.
Você pode, por exemplo, licenciar a sua marca, fazer parcerias com outras empresas e fazer com que seu trabalho alcance muita expansão no mercado.
Como já falei por aqui em outros posts, você pode registrar a sua marca com seu CPF ou CNPJ.
A sua marca pode ser o nome da sua empresa, o logotipo ou até mesmo o seu nome pessoal.
Veja que não há desculpas para promover a proteção que seu empreendimento merece!
Por isso, não espere que outra pessoa crie uma marca igual a sua, não espere ser notificado por outra empresa que já registrou a marca, não espere perder a chance de fechar parcerias, procure hoje mesmo registrar a sua marca.
Valorize o seu trabalho, valorize sua criação, valorize o seu esforço!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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