Bem, antes de responder essa pergunta é preciso analisar se há, no contrato, a previsão de hipóteses de rescisão ou não.
Suponhamos que o contrato preveja hipóteses de rescisão. Ele também deverá prever as consequências dessa rescisão.
Por exemplo, há contratos que preveem que se o pagamento não for efetuado no dia x, o contrato será rescindido, sem prejuízo do pagamento do valor devido, mais multa, juros e correção monetária.
Esse é um exemplo clássico.
Portanto, há contratos que dispõem que, em caso de descumprimento, o contrato será rescindido, gerando penalidades para a parte devedora, como o pagamento de multa.
Agora, se há no contrato uma cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, mas ele não está sendo cumprido, a parte deverá se valer da lei.
E o nosso Código Civil prevê a possibilidade de resolução do contrato em caso de descumprimento.
A parte lesada pode escolher entre a resolução do contrato ou pode exigir o seu cumprimento, sem prejuízo de indenização por perdas e danos (art. 475 do Código Civil).
Tudo vai depender do caso concreto, bem como das previsões do contrato.
O importante é que você saiba que mesmo que o seu contrato não tenha sido elaborado de uma forma estratégica e que te traga proteção, a lei pode ser aplicada, com o fim de resolver esse contrato ou exigir o seu cumprimento.
No entanto, muitas vezes o descumprimento de um contrato só é resolvido através de uma ação judicial, que é lenta e onerosa.
Por isso, não deixe de vir conferir o próximo post, onde eu trarei uma forma muito mais benéfica para fazer com que o seu contrato seja cumprido.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.