Na segunda-feira eu comentei com vocês sobre a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade.
Já na quarta-feira nós conversamos sobre o que fazer caso o seu contrato não esteja sendo cumprido.
Mas hoje quero te falar que antes de encerrar o contrato ou exigir o seu cumprimento, as partes envolvidas podem tentar se ajustar por meio de um termo aditivo.
Você precisa ter em mente que, em caso de descumprimento do contrato, requerer a resolução ou exigir o seu cumprimento nem sempre é fácil.
Você pode tentar fazer isso de forma extrajudicial, mas muitas vezes não é possível, ou seja, você terá que ajuizar uma ação e ter de enfrentar todas as dores de cabeça e despesas que um processo no judiciário pode te causar.
Por isso, você já pensou em chamar a outra parte envolvida no contrato para conversarem e tentarem fazer um ajuste que possa favorecer a ambos?
Essa é justamente uma das formas de se utilizar o termo aditivo.
As partes podem modificar, complementar, renegociar ou ajustar o contrato por meio do aditivo.
No entanto, o termo aditivo deve ser muito bem elaborado, se não o seu problema vai persistir!
Mas saiba que muitas vezes uma boa negociação pode salvar o seu contrato. E isso pode ser feito por meio do termo aditivo.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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