Vem comigo que vou te explicar.

O nome empresarial, também chamado de razão social, é o nome que consta no ato constitutivo da empresa, que é arquivado na junta comercial do Estado em que ela atua.

É como se fosse o nome de nascimento dessa empresa, que fica registrado em seu CNPJ.

Esse nome empresarial tem proteção garantida por Lei, no Estado em que ele estiver registrado, onde nenhuma outra pessoa poderá criar empresa com o mesmo nome.

nome comercial, também conhecido como nome fantasia ou título de estabelecimento, é o “apelido” da empresa, o nome pelo qual ela é conhecida pelos consumidores.

Vou te dar um exemplo.

Nome empresarial: The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.

Nome comercial: Walt Disney

Cabe ressaltar que o nome comercial também é protegido por nossa legislação.

A marca, por sua vez, é todo sinal distintivo para identificar um produto ou serviço. A marca devidamente registrada no INPI tem proteção em âmbito nacional, por 10 anos, renovável a cada 10 anos, infinitamente.

Mas dá uma olhada no que fala a Lei de Propriedade Industrial:

“Art. 124. Não são registráveis como marca:

V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos”.

Então o nome empresarial (razão social) ou o nome comercial (nome fantasia/título de estabelecimento) poderão impedir o registro de uma marca, desde que preenchidos dois requisitos:

1 – a marca reproduza ou imite elemento característico ou diferenciador do nome empresarial ou comercial;

2 – essa cópia seja capaz de causar confusão entre os consumidores (por ser destinada a produto ou serviço semelhante ou idêntico).

Essa questão da proteção do nome empresarial, do nome comercial e da marca é bem delicada e deve ser analisada em cada caso, por meio da assessoria de um profissional.

Mas observo na jurisprudência dos Tribunais Superiores, em casos de conflito, uma tendência a dar maior proteção às marcas (já que elas são protegidas em âmbito nacional). Quanto ao nome empresarial e ao nome comercial, os Tribunais entendem que tais nomes são protegidos nos Estados em que estão registrados, desde que não utilizem esses nomes como marca.

Ou seja, devemos observar o objetivo de cada nome e o âmbito de alcance da proteção (que no caso das marcas é nacional e dos demais nomes só nos Estados em que eles estão registrados).

Bem, fica de alerta a necessidade de se fazer uma profunda busca de nomes empresariais, comerciais e marcas antes de iniciar qualquer empreendimento, pois as consequências da violação desses institutos protegidos por Lei são muito danosas.

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO?
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5 CLÁUSULAS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UM CONTRATO DE MENTORIA
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
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