Eu sempre digo que registrar a marca tem dois vieses:
1 – O viés de proteção (para proteger os consumidores e o empreendedor);
2 – E o viés de prospecção;
Hoje eu quero falar com vocês sobre o poder de prospecção de uma marca registrada.
Muita gente fala sobre os riscos que o empreendedor corre ao não registrar a sua marca. Mas eu vou além, ter uma marca registrada te abre um leque enorme de oportunidades.
E uma delas é justamente poder utilizar a sua marca como garantia em contratos vantajosos.
A lei de propriedade industrial diz que a marca é considerada um bem móvel (art. 5º da LPI).
Portanto, a sua marca registrada é uma propriedade de valor, que pode ser vendida (cessão), alugada (licença) e ser objeto de transações.
Sendo assim, a marca registrada pode ser dada em garantia.
Isso decorre, inclusive, da interpretação do código civil, que aduz que um bem móvel suscetível de alienação pode ser objeto de penhor (art. 1.431).
Então se você deseja comprar bens, obter empréstimos, fazer parcerias ou conseguir investidores, você pode oferecer a sua marca como garantia ao cumprimento do contrato.
Além disso, o contrato pode ser objeto de registro no INPI, a fim de conferir publicidade e surtir efeitos perante terceiros (art. 136, II da LPI e art. 1.432 do código civil).
Desse modo, a outra parte do contrato poderá se sentir segura para aceitar a marca como garantia, já que é possível solicitar o registro no INPI.
Não podemos ver o registro da marca apenas como forma de proteção, mas também como uma forma de prospectar muitas oportunidades!
Agora cabe a você providenciar o registro da sua marca para que possa usar essa propriedade a seu favor.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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