Convenhamos que criar uma marca totalmente inovadora não é tarefa fácil.

É preciso ter muita criatividade e estratégia para criar uma marca autêntica, sem se esbarrar na marca dos concorrentes.

Também temos que concordar que tomar medidas mais severas contra outras marcas idênticas ou parecidas com a sua demandam alto investimento de tempo, dinheiro e psicológico.

Por isso, muitas empresas optam por fazer um contrato de convivência entre as marcas, para que ambas possam coexistir no mercado.

Mas é preciso ter alguns cuidados para que esse contrato seja aceito pelo INPI, pois marcas semelhantes ou idênticas só podem conviver se elas forem destinadas a produtos ou serviços distintos.

Então se o produto ou o serviço não forem idênticos, as marcas podem conviver.

Como o INPI é um órgão público que atua em prol da sociedade, cabe a ele analisar se essas marcas realmente podem coexistir.

Por isso, o acordo deve ser muito bem feito, indicando as diferenças entre as marcas, tais como públicos diferentes, atuação em regiões geográficas distintas, enfim, todo e qualquer elemento que possa demonstrar ao INPI que, apesar de as marcas serem semelhantes ou idênticas, os produtos ou serviços não são.

Esse acordo não será necessariamente aceito pelo INPI pois, como disse anteriormente, o instituto atua em favor da sociedade e não das marcas. Nesse caso, o INPI vai analisar o pedido de coexistência, que pode ou não ser concedido.

Sendo assim, a documentação apresentada ao INPI deve ser muito bem feita, a fim conseguir êxito no pedido de convivência das marcas.

E você pode me perguntar: mas qual empresa vai aceitar fazer um acordo de convivência com a minha marca?

Posso te dizer que nem todas as marcas registradas tem legitimidade para tanto. Os examinadores do INPI são humanos e, como tal, cometem equívocos.

Então é muito mais danoso para uma empresa sofrer uma ação de nulidade de registro de marca do que tentar um diálogo e convivência com a outra marca.

Portanto, as marcas devem analisar de forma racional e estratégica se irão “lutar” pelo registro da sua marca ou se podem conviver.

Claro que o acordo de convivência não é indicado para todos os conflitos, o que demanda uma análise concreta.

Mas muitas vezes ele pode fazer com que duas marcas permaneçam e prosperem no mercado.

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
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