Designer, você tem noção da importância do seu trabalho?
Criar a identidade visual de uma empresa, de uma marca, de um negócio, é muito importante!
É preciso ser muito criativo, atento, hábil. Ao mesmo tempo é preciso cuidar da agenda, dos clientes, da própria empresa, dos cronogramas…
Ufa, eu te entendo bem, empreender não é fácil! Mas tenho certeza que, assim como eu, você é muito feliz com o seu trabalho.
E para não transformar essa felicidade em frustração, um contrato de prestação de serviços é essencial!
Designer, me diz aqui:
Quantas alterações a mais o cliente te solicita? E na hora do pagamento, você já teve algum problema? E quando você já está no processo criativo, mas o cliente desiste do serviço? Já aconteceu de o cliente não gostar do que foi feito e não querer pagar? Nossa, são muitos pepinos para resolver, não é mesmo?
E é justamente esse o papel do contrato para prestação de serviços de criação de identidade visual.
O contrato vai especificar o objeto e vai descrever o briefing. Então o cliente não poderá exigir mais do que foi contratado e você não vai poder entregar menos do que comprometeu.
O contrato também vai prever todos os direitos e deveres das partes, como o respeito aos termos do briefing, o número de alterações aceitas, o cronograma do serviço a ser executado, o valor, forma de pagamento, punições pelos atrasos, hipóteses de rescisão, etc.
Muito importante: o contrato deverá prever o que acontecerá com os direitos autorais sobre a obra criada. Vai haver a cessão? Qual a abrangência dessa cessão? O que o cliente poderá fazer com a obra? O designer vai poder divulgar a obra e incluí-la em seu portfólio?
Além de tudo isso, o contrato também pode trazer algumas facilidades, como a inclusão de duas testemunhas (para que ele se torne um título executivo extrajudicial), bem como a previsão de validade da assinatura eletrônica (para que as partes assinem o contrato apenas com alguns cliques no computador ou celular).
Enfim, nessa rotina absurda de nós empreendedores, nada melhor do que ter um contrato para proteger essa relação entre o expert e o cliente.
Me diz aqui, a sua empresa tem um contrato de prestação de serviços?
Se não, recomendo que providencie para ontem!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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