Você realizou uma pesquisa de mercado para verificar se o nome do seu empreendimento e da sua marca está disponível?

Recentemente vimos por aqui que a dupla Maiara e Maraisa foram proibidas de usar a marca “As Patroas”, porque já havia uma marca chamada “A Patroa” de propriedade de outra pessoa.

Eu gravei um vídeo sobre isso e, se você não viu, vale a pena dar uma olhadinha (link no meu site).

O fato é que em meados de 2013 uma cantora solicitou o registro da marca “A Patroa”, pedido este que foi concedido.

Mesmo assim, a empresa que gerencia a carreira de Maiara e Maraisa (que também cuidava da carreira da Marilia Mendonça) não se atentou para esse detalhe importantíssimo e permitiu o lançamento do projeto “As Patroas”.

O trio gravou músicas, clipes, fez shows, eventos e investiu muito tempo e dinheiro nessa marca. Só se esqueceram de cuidar do básico, que era verificar a disponibilidade da marca e solicitar o seu registro para, enfim, obter a propriedade.

Esse é um erro grave, que pode causar danos irremediáveis.

No caso da dupla, a justiça determinou que a cada uso indevido da marca “As Patroas”, será devido uma multa de cem mil reais.

Pense em todo o desgaste com o processo, honorários advocatícios, multa, indenizações e tantas outras despesas e dores de cabeça que elas terão de enfrentar com esse processo.

Agora entenda que tudo isso pode ser evitado com uma simples atitude de contratar um especialista para verificar a disponibilidade da marca e solicitar o seu registro.

É um investimento muito, mas muito menor de tempo, dinheiro e psicológico.

Por isso, não cometa o mesmo erro!

Mas acalmem-se. Se você, assim como eu, é fã do trio, saiba que eles já criaram outra marca para dar continuidade ao projeto. Pelo que pesquisei, eles também são donos da marca “Festa das Patroas”. Portanto, a música não vai parar!

Contudo, saiba que nesse caso a dona da marca “A Patroa” agiu corretamente, porque ela registrou a sua marca e agora está defendendo esse patrimônio.

É o que todos devemos fazer.

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO?
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5 CLÁUSULAS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UM CONTRATO DE MENTORIA
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
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