Apesar do nome estranho, Ghostwriting nada mais é do que qualquer texto escrito por uma pessoa, mas publicado em nome de outra.

O termo, em português, significa escrita fantasma e quer dizer justamente que o verdadeiro autor do texto é um “fantasma” e não será creditado como o autor.

Os dois principais motivos para a contratação de um ghostwriter são:

1- Habilidade: esse profissional é um especialista e é muito, muito bom com a escrita! Muitas pessoas o contratam por justamente não terem habilidade suficiente para escrever o texto.

2- Tempo: o segundo maior motivo é a falta de tempo. Muitas pessoas precisam produzir textos mas têm outras tarefas para se dedicar, por isso precisam contratar alguém.

E as obras criadas pelo ghostwriter são diversas, como livros, matérias jornalísticas, discursos, textos para blogs, redes sociais, comunicados de imprensa, relatórios, autobiografias, memórias, etc.

Mas atenção, é preciso ter um bom contrato que preveja toda essa relação de prestação de serviços.

O contrato deve indicar com detalhes o seu objeto, ou seja, qual obra deverá ser entregue pelo ghostwriter, em qual prazo, com qual frequência, o número de palavras ou páginas mínimas a serem criadas, etc.; o valor, forma de pagamento e penalidades pelo atraso; hipóteses de renovação e rescisão; disposições sobre o direito autoral (isso é muito importante); dentre outras cláusulas que irão amoldar-se à relação entre o contratante e o ghostwriter.

Um caso muito famoso no Brasil é sobre o livro da Bruna Surfistinha chamado “o doce veneno do escorpião”. Ele foi escrito por um jornalista que foi contratado como redator, mas a autoria foi totalmente atribuída à Bruna Surfistinha.

Desse modo, o jornalista entrou com uma ação contra Bruna e a editora, onde pretendia ser creditado como o único autor, bem como receber pela publicação e venda da obra em outras línguas e países e também pela adaptação do livro para o cinema.

Mas todas as instâncias (inclusive o STJ) consideraram que o jornalista foi contratado como ghostwriter ciente de que não seria citado como autor da obra e, por isso, o contrato entre as partes foi mantido. Desse modo, ele não conseguiu o que pretendia.

Por isso reforço a importância de um bom contrato entre as partes. Se essa relação for norteada por um contrato especialmente elaborado, qualquer tentativa de invalidação será em vão.

Agora você pode estar se pensando se esse texto foi realmente escrito por mim… Será?

Me fala aqui nos comentários se você sabia da existência dessa profissão de ghostwriter.

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO?
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5 CLÁUSULAS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UM CONTRATO DE MENTORIA
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
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