Não é raro eu ouvir a seguinte pergunta: “Como eu faço para patentear a minha marca?”
Mas você precisa saber que marca é completamente diferente de patente.
Para não cometermos esse erro, hoje vou explicar de uma forma bem prática a diferença entre marca e patente.
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que serve para identificar um produto ou serviço.
Então, por exemplo, o nome “Maria Gabriella escritório digital de advocacia” é uma marca. No meu caso, é uma marca mista, porque além do nome também tem uma figura única que escolhi para representar a minha marca.
Então eu tenho um nome e uma figura (sinal distintivo e visualmente perceptível) que utilizo para identificar os serviços que eu realizo.
Uma peculiaridade da marca (que é bem diferente da patente) é que uma vez concedida, eu posso solicitar a renovação a cada dez anos, infinitamente. Então enquanto eu estiver renovando a minha marca, ninguém poderá me copiar.
Por isso é tão interessante ter uma marca, porque ela será protegida por quanto tempo eu quiser. Nesse período, eu posso vendê-la, licenciá-la ou deixá-la para os meus herdeiros.
Quanto às patentes, temos duas modalidades:
Patente de invenção: é uma invenção realmente nova e que tenha aplicação industrial.
Então pense em tudo o que é feito em uma indústria, desde veículos até medicamentos, tudo isso surgiu com uma patente.
Patente de modelo de utilidade: é todo objeto de uso prático, que pode ter aplicação industrial, em que se invente uma nova forma ou disposição sobre esse objeto, que gere uma melhoria funcional em seu uso ou fabricação.
Aqui podemos pensar, por exemplo, em um alicate que é adaptado para cortar arbustos. O primeiro alicate, tradicional, provavelmente surgiu como uma patente de invenção. Já o segundo alicate, de cortar arbustos, pode ter surgido como um modelo de utilidade, porque não foi uma invenção realmente nova, mas foi criado um modelo mais útil para determinado uso.
Então veja que a patente, em geral, é alguma invenção para aplicação industrial.
Observe que um objeto criado a partir de uma patente pode ser batizado com um nome que venha a ser a sua marca. Então a criação do objeto em si é a patente. Já o nome que o empresário venha a dar ao objeto é a marca.
Exemplo:
Computador: um dia foi uma patente.
Samsung: marca do computador.
Entenderam?
Agora, quanto ao prazo de proteção, temos uma grande diferença: enquanto as marcas podem ser protegidas eternamente, a patente tem um prazo limitado de proteção, já que a patente de invenção é protegida por 20 anos e o modelo de utilidade é protegido por 15 anos.
Essa diferença se dá com o objetivo de beneficiar a população.
A marca pode ser protegida eternamente para que o consumidor possa identificar o produto ou serviço que ele está adquirindo.
Então uma pessoa que quer consumir McDonald’s tem que poder identificar a marca para não ser enganada e comprar outro produto indesejado, como o hambúrguer do “seu João”, entende?
Já o prazo de proteção das patentes é limitado para que um dia a invenção seja disponível aos concorrentes.
Desse modo, por um período o inventor tem a exclusividade da patente como uma forma de recompensá-la pelo esforço de criar algo que contribua para a sociedade.
Mas depois desse período de exclusividade como forma de recompensa, essa invenção precisa ser disponibilizada aos concorrentes, para que o valor do produto seja disputado entre os fabricantes e os consumidores tenham outras opções para a compra.
Percebem a importância de limitar a proteção das patentes?
Bem, esse é um assunto muito extenso e cheio de detalhes.
Mas trouxe um resumão para que vocês possam entender a diferença entre marca e patente e nunca mais confundam essas duas propriedades industriais.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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