Eu sei que eu bato muito na tecla sobre a importância dos contratos, mas eu preciso dizer à vocês que a proposta comercial é igualmente importante.
Nós empreendedores estamos constantemente divulgando nossos negócios, nossos produtos e serviços, e devemos ter muito cuidado com tudo isso.
Quem é do mundo jurídico certamente conhece a frase que diz que “a proposta vincula o proponente”.
Pois bem, a regra geral é que estamos vinculados à oferta que fazemos ao nosso público.
Sendo assim, é preciso ser muito perspicaz ao elaborar uma proposta, já que ela é vinculante.
Além de cuidar de todas as técnicas comerciais a fim de conquistar o cliente, devemos tomar alguns cuidados jurídicos, delimitar muito bem a proposta e ter uma ótima redação, para não deixar nenhuma margem de má interpretação.
Desse modo, é sempre importante descrever com clareza o serviço ou produto ofertado, o valor, forma de pagamento, condições, prazos e tudo o mais que seja necessário à concretização do negócio.
E se eu escrever algo errado?
Você deve se retratar antes ou simultaneamente ao conhecimento do aceitante quanto à proposta original.
E se o aceitante fizer uma contraproposta?
Nesse caso os papéis se invertem e então ele fica vinculado à contraproposta efetuada.
E, quando a proposta ou a contraproposta for aceita, ficamos obrigados a celebrar o contrato?
Em regra não, o aceite não obriga a celebração do contrato, já que somos regidos pelo princípio da liberdade contratual.
Contudo, com exceção dos contratos feitos entre ausentes (como na internet por exemplo), se houve o pagamento de um sinal e posteriormente há a retratação do aceite, ao proponente é facultada a retenção do sinal. Ou seja, se você faz uma proposta e condiciona essa proposta ao pagamento de um sinal e eu aceito e pago o sinal, mas depois eu desisto e digo que não tenho mais interesse no negócio, você poderá ficar com o sinal a título de reparação pelos danos gerados pela minha desistência.
Enfim, sabemos que uma boa proposta comercial é essencial para a manutenção e expansão dos nossos negócios, mas devemos elaborá-la em consonância com a nossa legislação, para que não arruinemos o nosso empreendimento por conta de propostas mal feitas que nos vincularam.
Você tem alguma dúvida sobre proposta comercial? Deixe aqui nos comentários que será um prazer te ajudar.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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