Não pense você que basta efetuar o registro da marca para que seu empreendimento esteja seguro.
É preciso tomar alguns cuidados para que a marca não seja extinta.
Imagine todo o prejuízo que você terá com a extinção de uma marca que você demorou anos para criar e fortalecer?
Então fique atento para os casos que podem extinguir a marca, que vou abordar aqui para vocês:
1- Pela expiração do prazo de vigência:
O registro de uma marca tem validade de 10 (dez) anos e você pode renovar infinitamente, desde que pague a taxa de renovação.
Muita gente pensa que basta registrar a marca e pagar a taxa de concessão que está tudo certo. Mas não, antes de vencer o prazo de dez anos procure um profissional para solicitar junto ao INPI a renovação da sua marca, sob pena de extinção.
2- Pela renúncia:
O titular da marca pode requerer ao INPI a renúncia total ou parcial da marca e, se deferida, a marca é extinta.
3- Pela caducidade:
Este é um ítem muito importante, já que você pode estar cometendo um ato que gere o risco de caducidade e nem sabia!
Uma das hipóteses de caducidade é o não uso da marca nos cinco primeiros anos desde a concessão do registro.
Algumas pessoas registram as marcas de projetos antes de colocá-los em prática. Até aí tudo bem, essa é uma boa estratégia para evitar cópias. Contudo, é preciso iniciar o uso da marca dentro dos cinco primeiros anos da concessão, sob pena da marca caducar e ser extinta.
Saiba que muitas pessoas ficam de olho na marca dos concorrentes, só esperando a oportunidade de solicitar a caducidade e consequente extinção. Por isso, muito cuidado!
A segunda hipótese de caducidade é se o uso da marca for interrompido por mais de cinco anos consecutivos.
Já a terceira e mais perigosa hipótese de caducidade é se a marca for utilizada por mais de cinco anos de uma forma diversa da constante no certificado de registro.
Então saiba que você precisa usar a marca tal como a registrou. Se você quiser alterar o nome ou a cor da figura, por exemplo, terá que solicitar um novo registro de marca.
Tenha muito cuidado com isso, pois um detalhe pode levar à extinção.
4- Constituição e manutenção de procurador domiciliado no Brasil:
Se o titular da marca tiver domicílio no exterior, ele deve constituir e manter um procurador domiciliado no Brasil por todo o período de vigência da marca, sob pena de extinção.
A procuração deve conceder poderes para representar o titular administrativa e judicialmente, bem como receber citações.
Bem, essas são as quatro hipóteses de extinção de uma marca.
Saiba que o pedido de extinção, sobretudo pela caducidade, é técnico e deve ser feito por um especialista. Agora, se você sofrer um pedido de extinção, a sua defesa deve ser muito, muito bem feita!
Então repito, os seus concorrentes estão de olho na sua marca, só esperando um deslize seu para solicitar a extinção.
Desse modo, devemos ficar atentos!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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