Pior do que ter a marca extinta, é ter ela declarada nula. E eu vou te explicar o porquê, vem comigo!
Na semana passada eu falei com vocês sobre as hipóteses de extinção da marca e como evitar esse dano. Então se você não viu, eu sugiro que dê uma olhada nesse conteúdo super importante!
Mas um outro problema muito grande é a nulidade de uma marca.
A grande diferença entre a extinção e a nulidade é que na extinção o titular da marca faz ou deixa de fazer algo previsto na lei e, por consequência, pode causar a morte (extinção) da marca.
Então na extinção a marca é legítima e atua normalmente mas, após uma decisão do INPI ou até mesmo do judiciário, ela é extinta.
Agora a nulidade de uma marca ocorre quando o seu registro foi concedido em desacordo com a lei, ou seja, o registro da marca foi concedido de forma ilegal.
A Lei de Propriedade Industrial elenca algumas hipóteses em que uma marca não é registrável. Além disso, ela prevê outros requisitos para a concessão do registro da marca.
Se o titular da marca não cumprir com as determinações da lei, a marca concedida é nula.
O registro erroneamente concedido pode ocorrer por um deslize do INPI, que não tomou todas as cautelas ao conceder a marca, ou mesmo por um ato ilegal do titular dessa marca.
De qualquer forma, quando o INPI verifica que a marca é nula, seja de forma autônoma ou seja por provocação de terceiro (normalmente o concorrente), ele pode declarar a nulidade do registro.
E a nulidade é mais grave do que a extinção porque a nulidade produz efeito desde a data do depósito da marca. Por consequência, todos os atos praticados pela marca são nulos.
Imagine você ter o registro da marca e todos os demais contratos firmados sobre ela serem declarados nulos? Seria um dano enorme!
O processo de nulidade pode ocorrer de forma administrativa (dentro de 180 dias desde a expedição do certificado de registro) ou de forma judicial (no prazo de cinco anos desde a data da concessão). Se for judicial, o processo deve correr na justiça federal, já que o INPI deve ser parte no feito, como autor ou interveniente.
Assim como no caso da extinção da marca, o concorrente pode estar de olho para verificar se a sua marca não é passível de nulidade.
Então devemos tomar todo o cuidado, desde a pesquisa de registrabilidade, durante o processo de registro da marca e até mesmo após a concessão, para não que nenhum ato ilegal seja cometido.
Afinal, todo o investimento de tempo, dinheiro e energia para a criação e fortificação de uma marca não pode ser jogado fora.
Por isso, é muito importante tomar as cautelas necessárias para proteger esse bem tão valioso que é a sua marca!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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