Nós empreendedores estamos sempre buscando facilitar o nosso dia a dia para que o fluxo de trabalho seja mais fluido e eficiente, não é mesmo?
Por isso, com o avanço da tecnologia muitas empresas optaram pelos contratos eletrônicos. Outro fato que contribuiu para essa escolha foi a própria pandemia, onde muitas pessoas ficaram reclusas mas, ainda assim, continuaram contratando, seja para obter um serviço ou adquirir um produto.
Desse modo, hoje eu quero te mostrar as espécies de contratos eletrônicos existentes. Quem sabe você não adote alguma modalidade na sua empresa?
Costumam dividir o contrato eletrônico em três modalidades: contrato intersistêmico, contrato interativo e contrato interpessoal.
O contrato intersistêmico é mais comum às grandes empresas e funciona assim: uma empresa negocia com a outra a compra recorrente de certo insumo, por exemplo. Em seguida, eles têm acesso a aplicativos pré-programados onde eles efetuam a compra e venda dos insumos, sempre que solicitado.
Então nesse caso há um primeiro contrato, normalmente convencional, para o fornecimento recorrente do insumo. Mas depois há vários contratos eletrônicos, sempre que a empresa entra no aplicativo e solicita os insumos necessários para certo período, bem como efetua o pagamento.
Já o contrato interativo é mais comum nas relações de consumo. Sabe quando a gente entra em um site para comprar um sapato ou um liquidificador? Pois bem, estamos fazendo nada mais nada menos do que um contrato interativo. Nesse caso a empresa possui um sistema de computador programado para certas ações humanas. Então, à medida que entramos no sistema e vamos dando os comandos, o contrato interativo é efetivado.
Temos, por fim, o contrato eletrônico interpessoal, que é mais comum às pessoas físicas, pequenas e médias empresas. Aqui nós utilizamos meios eletrônicos para nos conectar com outras pessoas e concretizar contratos.
Essa conexão se dá, por exemplo, através de e-mails, aplicativos de conversas, videoconferências, leilões virtuais, entre outros.
Portanto, saiba que a conversa que você tem pelo WhatsApp, chat de redes sociais, email, etc. pode sim ser considerada um contrato, desde que cumpridos os requisitos gerais do código civil.
Muitos Tribunais reconhecem a validade desses tipos de interações, seja como contrato ou seja como meio de prova para uma ação de cobrança, por exemplo.
Mas é preciso ter muito cuidado, pois é necessário que todos os requisitos para a validade do contrato estejam claramente preenchidos. Qualquer defeito ou fraqueza de informações pode prejudicar o seu direito e não ser reconhecido pelo Judiciário.
Por isso, se você quer adotar algum contrato eletrônico para facilitar o seu dia a dia, procure antes um especialista.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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