Você já ouviu falar que se uma empresa te negativar indevidamente você tem direito a ser indenizado por danos morais?

É o que chamamos de danos morais in re ipsa ou automáticos, ou seja, não precisamos comprovar os danos. Basta comprovarmos que você foi negativado indevidamente para ter direito à indenização.

Ter o nome indevidamente negativado causa diversos transtornos, primeiro pelo enorme constrangimento, segundo porque isso te impede de obter crédito no mercado, efetuar compras de medicamentos, alimentos, etc.

Desse modo, considerando os inúmeros transtornos causados pela negativação indevida do nome, o judiciário pacificou o entendimento de que o direito à indenização é automático, pois os danos são presumidos.

E por que eu estou te falando isso?

Porque O USO INDEVIDO DE UMA MARCA REGISTRADA TAMBÉM CAUSA O DEVER AUTOMÁTICO DE INDENIZAR O PROPRIETÁRIO DA MARCA.

Sendo assim, do mesmo modo como ocorre nos casos de negativação indevida, se você está violando uma marca alheia registrada você também pode ser condenado a indenizar o proprietário da marca por danos morais (e também danos materiais).

De igual modo, no caso de violação marcária os danos morais são in re ipsa, ou seja, o dono da marca não precisará comprovar que de fato sofreu danos morais, pois tais danos são presumidos.

E eu já vi tribunais determinarem indenizações de cinquenta mil reais e, até mesmo, quinhentos mil reais.

Isso é algo realmente levado a sério, pois a proteção de uma marca visa não somente o seu titular, mas também os consumidores, que não podem ser levados a confusão e adquirir erroneamente um produto ou serviço pensando que era de uma determinada marca.

Entende?

Por isso, se você vende produtos ou presta serviços, certifique-se de que não está violando a marca de terceiros e procure hoje mesmo registrar a sua marca.

Assim, além de não correr o risco de sofrer uma ação indenizatória, você poderá impedir que outra pessoa viole a sua marca.

Por fim e não menos importante, saiba que violar marca registrada, além de ser passível de indenização por danos morais e materiais, também é crime.

Desse modo, fique atento!

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

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