Nós, empreendedores, sabemos bem que criar e fortalecer uma marca é desafiador. É certo que a recompensa é enorme! Mas precisamos trabalhar muito para que nossa marca e nosso empreendimento tenham sucesso.

E um passo muito importante nessa jornada é solicitar o registro da marca junto ao INPI.

No meu site e nas minhas redes sociais você encontrará várias informações sobre o registro de marca, bem como quais as consequências de não ter uma marca registrada.

Mas hoje eu quero conversar com você sobre o que fazer quando o INPI não concede o registro de uma marca.

De início, é importante explicar que o processo de registro da marca ocorre junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), um órgão federal.

Atualmente o processo é feito todo no site do INPI, em um sistema chamado e-Marcas. É um procedimento público, que pode ser feito por qualquer pessoa, ou seja, não é necessário contratar um advogado ou uma empresa para solicitar o registro da sua marca, embora eu recomende fortemente que o faça, já que um bem tão importante como a sua marca não pode ser negligenciado.

Eu sempre digo que o processo de registro da marca é semelhante a um processo judicial, já que temos que fazer o pedido inicial, eventualmente temos que nos manifestar sobre as oposições ou exigências feitas pelo INPI, temos que seguir o procedimento, as etapas e as legislações a respeito do tema.

Ao final, o INPI profere uma decisão, concedendo ou não o registro da marca.

Caso ele não conceda, é possível interpor um recurso contra essa decisão de indeferimento. Desse modo, o processo vai para a “segunda instância” e o recurso é analisado pelo Presidente do INPI.

Contudo, caso o Presidente mantenha a decisão de indeferimento do registro da marca, não há mais nada que se possa fazer junto ao INPI.

Mas calma, porque ainda há uma saída: a ação judicial para a anulação da decisão que indeferiu o registro da marca.

Isso mesmo.

Como a decisão do INPI (órgão federal) é um ato administrativo, se esse ato for ilegal ele pode ser anulado pelo judiciário.

Essa ação judicial para a anulação da decisão de indeferimento do registro da marca possui requisitos próprios, então somente um advogado especialista poderá analisar o caso concreto para te dizer se é possível entrar com a ação.

Mas quem concede ou não o registro de uma marca é um ser humano que, como tal, pode cometer erros.

Desse modo, se você não concorda com a decisão que não concedeu o registro da sua marca e se ainda não transcorreram 5 (cinco) anos desde a decisão – prazo decadencial para entrar com a ação de anulação – você pode procurar um advogado para que ele verifique se é possível entrar com uma ação judicial para reverter essa decisão do INPI.

Portanto, não perca as esperanças e procure um especialista que possa analisar a sua marca e tomar as providências adequadas para protegê-la.

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

NÃO TENHO CNPJ, MESMO ASSIM POSSO TER UM CONTRATO
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FAZER O REGISTRO ERRADO DA SUA MARCA É TÃO PERIGOSO QUANTO NÃO TER O REGISTRO
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