Você tem um negócio, vende produtos, presta serviços, mas ainda não tem a marca registrada?
Então vem comigo que hoje eu vou te dar três passos para você registrar a sua marca:
Passo 1: PESQUISAR
A primeira coisa que você tem que fazer é pesquisar se a sua marca não vai contra nenhuma das proibições contidas no art. 124 da lei de propriedade industrial.
Eu já falei dessas proibições por aqui em outro post. Se quiser, busque por “marca” no meu blog que encontrará.
Uma dessas proibições é que você não pode registrar a sua marca se já houver outra igual ou semelhante registrada, no mesmo segmento de atuação.
Desse modo, você também deve pesquisar em banco de dados se a sua marca está livre para ser registrada.
No site do INPI você consegue fazer essa pesquisa, mas também temos bancos de dados internacionais e outras fontes que podemos utilizar.
Se houver outra marca previamente registrada, recomendo procurar um especialista para adotar estratégias de proteção da sua marca.
No entanto, se sua marca não se esbarra em nenhuma proibição legal e se não houver nenhuma marca igual ou semelhante à sua registrada, vá para o passo 2.
Passo 2: PROTOCOLAR
Agora é a hora de protocolar o pedido de registro da sua marca no site do INPI.
Lá nesse site você irá encontrar, no manual de marcas, todos os requisitos para fazer o protocolo, bem como os documentos e formatos necessários.
Observe atentamente as instruções do manual e faça o protocolo.
Não se esqueça de pagar a taxa de requerimento e de juntar a guia de recolhimento da União (GRU) devidamente quitada.
Se você encontrar dificuldades, recomendo que procure um especialista, pois é muito importante fazer o protocolo do modo exigido pela Lei e pelo INPI.
Agora vamos para o passo 3.
Passo 3: ACOMPANHAR
Depois de protocolar o pedido de registro da sua marca, acompanhe o processo até o final e cumpra eventuais exigências efetuadas pelo INPI.
Você vai poder acompanhar esse processo no sistema e-Marcas do site do INPI. Além disso, toda terça-feira é publicada a revista da propriedade industrial (RPI), onde também é importante você ficar de olho.
O processo leva cerca de um a dois anos e, no decorrer, o INPI pode pedir para você apresentar algum documento; alguma outra marca pode se opor ao seu pedido (então você terá que se manifestar no prazo adequado); se eventualmente a decisão for desfavorável você pode recorrer; ao final você terá que pagar a taxa de concessão tempestivamente para obter o certificado de registro, etc.
Enfim, eu sempre gosto de comparar o processo de registro de marca a um processo judicial, porque ele tem trâmites e prazos que devem ser observados, sob pena de todo o seu trabalho se perder.
No entanto, para você ter a sua marca registrada é necessário seguir esses passos, pois só é dono quem registra e as consequências de violar uma marca são desastrosas!
Se você achar esse processo muito complexo procure um especialista e não deixe de proteger o bem mais precioso do seu negócio, que é a sua marca!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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