É isso mesmo que você leu.
Existem algumas formas de você vender mais sem, necessariamente, dedicar todo o seu tempo nas vendas. Mas hoje eu quero falar especificamente de duas delas.
A primeira é por meio do contrato estimatório, que nada mais é do que o contrato de venda consignada.
Desse modo, se você vende bens móveis, como roupas, comida, sapatos, maquiagem, produtos de beleza, móveis, decoração, brinquedos, eletrônicos, enfim, qualquer objeto, você pode contratar alguém para que venda esses produtos por você.
Assim, você entrega para a pessoa uma determinada quantia de produtos e estabelece o preço e o prazo que ela tem que te pagar. Atingido o prazo, a pessoa te paga o valor combinado ou, se preferir, pode restituir para você os produtos.
Nesse modelo de contrato, ambas as partes saem lucrando. Você vai aumentar seu faturamento em vendas sem precisar vender diretamente seus produtos ao consumidor final.
O contrato estimatório (venda consignada) está previsto no art. 534 e seguintes do código civil e deve ser elaborado por um especialista, a fim de trazer vantagens e proteção para as partes.
Outra forma de lucrar nas vendas sem precisar vender é através do contrato de comissão.
Nesse caso, você também pode contratar alguém para vender bens para você.
A diferença é que no contrato de venda consignada você entrega os bens para que uma pessoa realize a venda desses produtos. Já no contrato de comissão a pessoa vai realizando as vendas dos produtos que, na prática, estão na sua loja.
Assim, no contrato de comissão você combina com a pessoa o valor que ela vai receber em cada venda, bem como orienta essa pessoa a respeito de todos os detalhes que ela deve seguir na negociação, a fim de não terem prejuízo.
Temos algumas outras diferenças entre essas duas modalidades de negócio que não vem ao caso mas, basicamente, na venda em consignação a pessoa que você contratar leva os produtos e, depois de um prazo, te paga o valor combinado ou te restitui os objetos. Já no segundo caso, do contrato de comissão, a pessoa não terá necessariamente os produtos em sua posse, mas poderá realizar vendas por você e receberá uma porcentagem a cada venda concretizada.
O fato é que você pode sim vender MUITO, sem que isso implique em horas dedicadas às vendas.
Além disso, a pessoa contratada também terá vantagens, ou seja, ambos saem ganhando.
O contrato de comissão está previsto no art. 693 e seguintes do código civil e também deve ser elaborado por um especialista.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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