Eu recebo muitas dúvidas sobre o registro de marca e muitas delas decorrem de mitos que rondam o mercado.
Contudo, não podemos negligenciar nossa marca e deixar de protegê-la apenas porque ouvimos dizer isso ou aquilo.
É por essa razão que resolvi fazer esse conteúdo exclusivo desvendando três mitos sobre o registro de marca.
Salva esse post porque ele é valioso!
MITO 1: É CARO.
Não, o registro da sua marca não fica caro, considerando todos os benefícios e segurança que isso trará ao seu negócio.
De início é importante ter em mente que uma vez registrada a marca, você só precisará renovar de dez em dez anos.
Então, se diluirmos esse investimento inicial nos dez anos que você terá a marca registrada, o valor será ínfimo.
Além disso, o procedimento de renovação é super simples, bastando pagar a taxa junto ao INPI.
Outrossim, o prejuízo de não ter a marca registrada é muito maior. Você poderá receber uma notificação extrajudicial para cessar imediatamente o uso da marca, o que por si só já gerará danos ao seu negócio e a sua imagem.
Além disso, a pessoa que te notificar ainda poderá ajuizar uma ação judicial de indenização pelos danos materiais e morais que o seu uso indevido tenha lhe causado.
Então calcule aí os custos com o seu negócio parado, rebranding, advogado, indenizações, custas judiciais… Com certeza será MUITO maior do que o investimento em registrar a sua marca.
MITO 2: PRECISO TER UM CNPJ.
Não é necessário possuir um CNPJ, você consegue registrar a sua marca com o seu CPF, desde que você comprove que exerce licitamente a atividade da marca.
Além disso, a pessoa que solicitar o registro da marca com o CPF ainda tem desconto nas taxas do INPI.
MITO 3: O REGISTRO É SÓ PARA GRANDES EMPRESAS.
As grandes empresas não começaram grandes, mas elas se tornaram grandes ao darem pequenos passos diários.
Para você subir de nível é sim essencial ter a marca registrada. Só assim você será DONO da sua marca e poderá fazer muitos NEGÓCIOS com ela.
Por isso, saia do amadorismo e valorize o seu negócio. Ninguém fará isso por você.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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