Muitas pessoas só entendem a importância de registrar a marca quando se deparam com algum problema.
E quando isso acontece, é muito ruim dar a notícia para o cliente de que ele terá que parar de usar a marca e, pior, terá que indenizar a outra pessoa que primeiro efetuou o registro.
Porque digo e repito: só é dono de uma marca quem a registra.
Essa regra se aplica, até mesmo, para os casos de nomes próprios.
Vejam que a marca do meu escritório é o meu próprio nome. Se já houvesse algum nome parecido previamente registrado, eu possivelmente não conseguiria obter o registro da minha marca.
Portanto, sim, você pode ser impedido de usar o seu nome próprio como marca.
Se já houver alguma outra marca registrada, igual ou semelhante ao seu nome, no mesmo ramo de atuação, é bem provável que você não consiga obter o registro do seu nome como marca.
E a pessoa que registrou primeiro pode tomar todas as medidas para que você pare de usar o nome como marca e, até mesmo, indenize os danos materiais e morais decorrentes da violação marcária.
O registro da marca é assunto sério, que deve ser resolvido o quanto antes, para que você não corra o risco de sofrer as consequências da lei.
Por isso, se você utiliza o seu nome próprio como marca, procure protegê-lo antes que seja tarde demais.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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