Quando vamos iniciar um processo de registro de marcas devemos indicar em qual classe aquela marca se enquadra.
Isso porque o INPI adota uma classificação internacional de produtos e serviços, onde possui 34 classes de produtos e 11 classes de serviços.
Desse modo, é muito importante que o profissional que esteja realizando o processo de registro indique corretamente a classe do serviço ou produto que a marca representa.
A descrição das classes pode ser vista neste link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/classificacao_de_marcas/INPIBRNCL112022NotasExplicativas20211231.pdf
Já a lista de produtos e serviços pode ser encontrada neste link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/classificacao_de_marcas/PortalINPI_NCL122023ENPTBR_20221231.pdf
Para exemplificar, vamos analisar uma marca de vestuário:
Ela pode ser registrada na classe 25, que é destinada aos produtos de vestuário.
Ela também pode ser registrada na classe 35, referente ao serviço de comércio de vestuário.
Há, ainda, a classe 40, que é destinada à confecção de vestuário.
Temos, também, a classe 42, para o serviço de estilista/desenhista de moda.
Então, dependendo da abrangência das atividades dessa marca de vestuário, ela pode ser registrada em quatro classes, conforme exemplo acima.
Tudo isso deve ser analisado caso a caso, por um profissional.
O fato é que, se uma marca possui vários ramos de atividades, o ideal é ela proteger todos esses ramos, de acordo com as classes mencionadas.
Mas, se você não puder solicitar o registro da sua marca em várias classes de uma só vez, não deixe de protegê-la! Comece com uma classe, que corresponda à principal atividade da sua marca e depois, com o tempo, vá solicitando o registro nas demais classes.
Além disso, quando vamos solicitar o registro de uma marca devemos analisar em qual forma ela será registrada (nome, figura, nome + figura, etc.).
Nós podemos fazer um processo de registro da marca para o seu nome, outro processo de registro para a sua figura, bem como um terceiro para a forma mista (onde a figura a ser protegida terá elementos nominativos). Nesse caso, uma mesma marca terá três registros: um para o nome, um para a figura e um para o nome + figura.
Isso vai depender muito da estratégia adotada pelo profissional que estiver realizando os processos, bem como da disponibilidade da marca.
Por isso é possível (e recomendado) que uma marca tenha mais de um registro.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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