A primeira coisa a se fazer é comemorar, pois agora sim você é dona e proprietária da sua marca!
Todo o investimento de energia, tempo e dinheiro valeu a pena, pois você só terá que renovar o registro da sua marca daqui há 10 (dez) anos.
E a renovação é bem simples e rápida, basta pagar a taxa junto ao INPI. Contudo, em caso de dúvidas e para evitar fraudes, procure sempre um profissional.
Enfim você poderá utilizar o símbolo de marca registrada, o que agrega valor para o seu negócio.
Você também poderá realizar várias transações e contratos com a marca, como o licenciamento (“aluguel”), cessão (“venda”) ou até mesmo abrir uma franquia.
A marca registrada te proporciona um mar de possibilidades! Mas, além de dormir tranquila e aproveitar muito bem a sua marca registrada, é preciso tomar algumas precauções para não perder esse registro.
Isso porque, se você não utilizar a marca do modo em que ela foi registrada, qualquer interessado pode pedir a caducidade para o INPI.
Desse modo, é muito importante que você comece a usar a marca dentro de 5 (cinco) anos desde a concessão do registro, bem como a utilize na exata forma em que ela foi registrada, para não correr o risco de caducar.
Por exemplo: se eu registrei uma marca que se chama “Maria Modas” e tem uma flor vermelha como figura mas, depois de alguns anos, eu mudei a cor da flor para azul, a marca corre o risco de sofrer caducidade.
Nesse caso, se eu fizer uma melhoria no conjunto marcário, de modo que eu altere a marca original, eu preciso entrar com um novo pedido de registro para essa marca “Maria Modas” com flor azul.
Como eu sou a titular da primeira marca, eu posso registrar essa segunda marca com a melhoria realizada.
O que eu não posso é deixar de proteger esse bem tão valioso!
Por isso, quando você obter o registro da sua marca, aproveite muito, comemore, fature, faça muitas transações e contratos com a sua marca, mas tome todas as precauções para não correr o risco de perdê-la.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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