Não, a validade de um contrato não depende da assinatura de duas testemunhas.

Um contrato elaborado por um profissional e assinado pelas partes é suficiente para proteger o negócio nele previsto.

Por isso é mito essa história de que é indispensável a assinatura de duas testemunhas para a validade de um contrato.

A assinatura de duas testemunhas, na verdade, pode facilitar a cobrança do contrato na justiça, caso alguma das partes deixe de cumpri-lo.

Isso porque a lei facilitou a execução de alguns contratos e uma das hipóteses é quando esse contrato tem a assinatura de duas testemunhas.

Mas esse não é o único caso.

Se um contrato é garantido por caução, se é um contrato de seguro de vida ou se é um contrato de locação, por exemplo, a lei também possibilita a cobrança de uma forma mais ágil, mesmo que não tenha a assinatura de testemunhas.

De todo modo, cada caso deve ser atentamente analisado por um advogado para que se decida pela inclusão, ou não, de duas testemunhas no contrato.

Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.

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