Sabia que uma marca pode ter vários registros no INPI?
Quando uma marca solicita o seu registro ela tem que indicar qual produto ou serviço ela quer proteger.
Desse modo, se uma marca possui mais de um produto ou se ela presta mais de um serviço, ela pode ter vários registros, para cada produto ou serviço seu.
O INPI utiliza uma classificação internacional de produtos e serviços, que possui 45 classes com os mais variados itens, sendo 34 classes de produtos e 11 classes de serviços.
Portanto, quando vamos iniciar um processo de registro de marca, devemos indicar qual classe e quais produtos ou serviços queremos proteger.
É muito comum que uma marca tenha produtos e serviços que se enquadram em classes diferentes. Sendo assim, ela pode solicitar o registro em cada classe que sua atividade se encaixar.
Por exemplo, uma marca de roupa pode se registrar, a princípio, nas seguintes classes: – Classe 25: que protege os produtos de vestuário em si;
– Classe 35: que protege o serviço de comércio de roupas;
– Classe 40: que protege o serviço de confecção de vestuário.
Além dessas classes acima, temos outras classes específicas, como a classe 9 (para roupas de proteção), a classe 10 (para roupas para sala de operação), a classe 37 (para o serviço de reparo e restauração de roupas), etc.
Então perceba que a análise das classes é uma fase muito importante, que deve ser feita por um bom profissional, antes de iniciar o processo de registro da sua marca.
O fato é que se a sua marca estiver disponível para registro em todas as classes em que ela se enquadra, o ideal é obter o registro em todas essas classes, a fim de que a marca seja de fato protegida.
Por isso, antes de entrar com o pedido de registro da sua marca, converse com um profissional para analisar a melhor estratégia de proteção.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
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